BOAS-VINDAS

É uma grande alegria receber a sua visita. Tenho o real desejo de tornar este blog um espaço onde possamos discutir, de forma aberta e sincera, assuntos de interesse profissional para todos aqueles que participam da guerra diária contra a criminalidade e a violência.
As opiniões e comentários serão de essencial importância para o sucesso deste espaço de discussões.

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sábado, 29 de agosto de 2009

ABSURDO!

Há um princípio básico previsto na Constituição Federal, imprescindível para a aplicação da justiça, assim como o direito à ampla defesa e ao contraditório; trata-se do direito ao devido processo legal.
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Art. 5º / Inciso LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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Tanto no processo judicial quanto no administrativo disciplinar os procedimentos formais previstos em lei devem ser integralmente seguidos.
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Esta semana o Código Disciplinar da PM/BM do Estado do Ceará foi totalmente ignorado, por ocasião de uma tentativa de punição a um oficial da Polícia Militar por parte do Secretário de Segurança Pública (ver Diário Oficial do dia 25/08). Falo tentativa em razão da certeza da nulidade do ato.
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Quando escrevi, em artigo anterior, que a assessoria do senhor Secretário, em sua grande parte, era totalmente despreparada; taí a prova.
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Se os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros já estão sofrendo o mesmo tratamento dos servidores civis, porquê manter a militarização? Foi muito emblemático a publicação deste ato justamente no Dia do Soldado.
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Peço apenas, se for querer me punir por esta opinião, que leia um pouco a Constituição Federal e, principalmente, o Código Disciplinar.

PORTARIA Nº0605/2009 – GAB/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.32, I da Lei nº13.407/03 e CONSIDERANDO o que restou concluído nos autos da Sindicância de SPU nº07060286 7, instaurada através da Portaria nº275/2007, para fins de apurar fatos relacionados com o confronto entre policiais do BPChoque e integrantes do Sindicato dos Vigilantes, ocorrido em 05 de fevereiro de 2007, defronte à Agência do Banco do Brasil, situada na Avenida Duque de Caxias, esquina com Barão do Rio Branco tendo figurado como sindicado o TEN PM GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO; CONSIDERANDO que toda a ação policial militar desencadeada se deu sob o comando próprio, direto e presencial do sindicado, à ordem de quem a tropa agiu, principalmente quanto ao lançamento das granadas e aos disparos das balas de borracha; CONSIDERANDO que as armas não foram utilizadas da maneira devida, não tendo sido respeitada a distância mínima de segurança; CONSIDERANDO que algumas das lesões sofridas pelos vigilantes foram em decorrência da munição anti-tumulto utilizada pelos policiais sob o comando do sindicado; CONSIDERANDO que o sindicado foi indiciado em inquérito policial militar, sendo tais autos de inquérito remetidos à Douta Auditoria Militar Estadual para a adoção das medidas cabíveis, dada a conclusão que houve crime militar; CONSIDERANDO o parecer/despacho exarado pela Corregedoria-Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social, além da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, ambos favoráveis à aplicação de sanção disciplinar ao sindicado, RESOLVE: I) Determinar a aplicação de pena disciplinar de 15 (quinze) dias de permanência disciplinar ao TEN PM GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO, nos termos do art.17 da Lei 13.407/2003; II) Determinar seja informado o Comandante Geral da Polícia Militar da presente decisão para os devidos fins.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de abril de 2009.
Roberto das Chagas Monteiro
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

6 comentários:

Anônimo disse...

A todo momento a cúpula da SSPDS está colocando os pés pelas mãos e menosprezando a figura dos Comandantes da PMCE.

Alves disse...

Gostei das palavras, boa noite, estou caminhando ao seu lado, conte sempre comigo. Um abraço.

Anônimo disse...

Todos nós estamos ao seu lado!
Os que tem a oportunidade de comentar as postagens e milhares de homens que estão na mesma linha de pensamento. Contem com nossos suores, que por sinal são de sangue, derramado de tanta VERGONHA.

rivelinoveiga disse...

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e CONSIDERANDO o que restou concluído nos autos da Sindicância de SPU nº07060286 7, instaurada através da Portaria nº275/2007.

NÃO SEI ATÉ QUE PONTO O PROCESSO PERDUROU OU SE FALTOU ALGO QUE INTERFERISSE NA DEFESA DO IMPLICADO, NO ENATNTO, É RAZOÁVEL SE PENSAR NO TEMPO - 2 ANOS É TEMPO SUFICIENTE PARA COCNLUIR UMA SIMPLES SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. AGORA, QUANTOS E QUANTOS PRAÇAS ESTÃO DESETRUTURADOS PORQUE SE PUNE A BEL PRAZER? DISSO NÓS SABEMOS. E NINGUÉM NUNCA PUBLICOU UMA NOTA PARECIDA A ESSA. MUITO BOM.

Anônimo disse...

Major, o secretário não quis punir só o senhor não. O Cap Wagner Sousa também está a beira de ser punido por que fez um requerimento ao Comando Geral solicitando uma reunião com os oficiais para explicar o porque de não haver nenhum projeto em beneficio dos oficiais e mostrar para o comando a tamanha insatisfação que acontece perante nossa classe.
Nosso indice de reajuste sempre é menor do que o dos praças; nos escalam em extra e não nos dão o direito de percebe-las (enquanto os praças não podem ser escalados de extra sem remuneração); recebemos míseros dois soldos para comprar fardamento e ainda temos que ressarcir o erário estadual em 24 vezes; não temos saúde digna, se levarmos um tiro morreremos na fila esperando uma UTI no IJF; somos impedidos de receber esta infima GPO porque temos que estar no expediente administrativo; temos que aceitar calado um soldado receber o equivalente a um 1º Tenente PM/BM; Desvalorização dos oficiais no tocante aos comandos onde hoje em dia um Tenente comanda um destacamento e tira dupla com um soldado em festivais juninos; capitães trabalhando como fiscais de area; majores comandando pelotões; tencel comandando pelotões e cias; cel tirando quarto de hora com mais dois coronéis em diretorias e seções; gratificação de comando para cias comandadas por cap/maj e subcomandos de btl sem gratificação deixando o oficial mais antigo com salários reduzidos ao seus subrodinados. Como podemos trabalhar felizes com tanta insatisfação e erros administrativos? Não vou nem falar das promoções. Os últimos anos a enquete foi sempre dizer que o praça é coitadinho e vamos ajudá-lo, enquanto os oficiais são colocados a segundo plano e são tratados pelos comando como se fossem super heróis imune ao tempo e as doenças. A SSPDS que tem gerência apenas operacional está entrando numa seara que não pertence a ela. Dizer quais são as escalas dos PM's e assuntos administrativos é de competência do Comando Geral. qualquer escala em que o PM trabalhe em oito horas diárias é susceptível ao pagamento da GPO. É lei. já que não temos carga horária, pode ser 5x2, 6x1, 3x3, 4x1, o que for o PM receberá a GPO.
Obrigado pelo espaço e sempre estaremos lutando por uma PM evoluída e que atenda bem ao púlico interno e externo.

Anônimo disse...

A ação do TEN Barreto Araújo foi legítima e legal. Utilizou as técnicas de CDC. Negociou com os grevistas antes da ação de desocupação da via pública. Utilizou apenas munições de impacto controlado e granadas de efeito moral. OBEDECEU A UMA ORDEM DO CMT DO BTL, CEL SOARES!!!!!!!
E ainda assim querem puní-lo. È isso o que ganha o oficial por ser cumpridor de suas obrigações.
O que o governador, secretario e cmt-geral querem é a total OMISSÃO
por parte do oficialato.
É HORA DE PROTESTAR CONTRA ESTA SITUAÇÃO.


GEN PATTON.