BOAS-VINDAS

É uma grande alegria receber a sua visita. Tenho o real desejo de tornar este blog um espaço onde possamos discutir, de forma aberta e sincera, assuntos de interesse profissional para todos aqueles que participam da guerra diária contra a criminalidade e a violência.
As opiniões e comentários serão de essencial importância para o sucesso deste espaço de discussões.

OS ARTIGOS PUBLICADOS PODEM SER COPIADOS, DESDE QUE CITADA A FONTE

sábado, 6 de setembro de 2008

SEGWAY


Na quinta-feira, em solenidade realizada na Av. Beira Mar, o governador fez a entrega de novas viaturas para a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Mas o destaque ficou por conta do novo equipamento chamado Segway, ou como o estavam chamando: o “patinete elétrico”.

Observei que os comentários de alguns companheiros não eram muito otimistas, pois indagavam como poderia um policial perseguir um bandido com o equipamento, pois se o transgressor descesse o passeio ou fosse para a areia não teria mais condições de acompanhá-lo. Mesmo correndo só na calçada, as pessoas poderiam ser atropeladas.

Continua o pensamento ultrapassado de que a polícia militar deve ser força de reação, ou seja, cometido o ilícito a PM tem que estar com todos os meios disponíveis para enfrentá-lo, quando na realidade nossa missão é tipicamente preventiva. Não é interessante para a sociedade que a polícia militar seja unicamente eficiente na repressão imediata aos crimes, mas sim que atue de forma efetiva para evitá-los. É ai que entra o Segway.

Em conversa com o Coronel Sérgio Costa, Comandante do Policiamento da Capital, ele me falou que, além do treinamento adequado aos policiais que vão operar os equipamentos, estão sendo traçadas estratégias de atuação mais eficiente, tais como: a cada 600 metros de calçadão ficará uma dupla de policiais em Segway, com apoio de policiais à pé que ficarão nas cabines, tendo comunicação direta entre eles através de HT’s.

Vejo o Segway como um equipamento que dará ao PM uma amplitude de ação bem maior, podendo o policial, nestes 600 metros de atuação, “limpar” a área de possíveis infratores. O policial não mais ficará somente “tomando conta” de uma cabine. Não ocorrendo os ilícitos, não haverá a necessidade de se perseguir o bandido, mas se tiver, e o bandido correr para a areia ou para fora do passeio, o policial pode deixar o equipamento e perseguir o bandido à pé, pois há um sistema de segurança que não permite que o Segway seja acionado por outra pessoa.

Na questão de melhorias dos equipamentos para a utilização na segurança pública, observo que estamos indo bem, mas espero que não se esqueçam da necessidade de também se trabalhar o material humano, pois sem ele nenhum equipamento, por mais moderno que seja, conseguirá diminuir os índices de criminalidade a um nível aceitável.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

CONHEÇA A HISTÓRIA DA PMCE

Você sabia...

Que a Polícia Militar do Ceará, criada em 24 de maio de 1835, em algumas épocas de nossa história, também estendeu a sua corajosa atuação à outras regiões do território brasileiro, e até mesmo fora do Brasil?

Vejamos:
CABANAGEM (PARÁ) - Em 25 de setembro de 1835, a recém criada instituição embarcou com destino ao Pará um contingente de 48 praças, sob o comando do Capitão Tomaz Lourenço da Silva Carneiro. A Força Policial, que tinha em suas fileiras o Alferes Antônio Sampaio, o hoje consagrado Patrono da Infantaria, só retornou ao Ceará em 1839.
GUERRA DO PARAGUAI - Em 13 de abril de 1865, uma tropa formada por 9 Oficiais e 161 Praças, comandados pelo Major Fernandes de Araújo, então Comandante do Corpo Policial do Ceará, embarcou com destino ao longínquo Paraguai, onde se uniu às forças do Exército Brasileiro no combate contra as tropas leais ao ditador Solano Lopes. Algum tempo depois o Major Fernandes de Araújo foi afastado por questão de saúde, tendo assumido o comando da Guarnição da Província do Ceará o Coronel José Nunes de Melo.
COLUNA PRESTES - Um contingente de policiais cearenses combateu a Coluna Prestes nos Estados do Maranhão e Piauí, em 1925, incorporados à tropa do 23º BC, comandados pelo Capitão João de Moura Brasil. Em 1926 uma outra Companhia de nossa polícia seguiu para a Bahia, sendo 105 homens sob o comando do Capitão Antônio de Matos Dourado.
REVOLUÇÃO DE 1930 - Por ocasião deste movimento político ocorrido no Brasil, uma tropa de policiais cearenses rumou para o Estado do Pará para se incorporar ao 2º Grupo do Batalhão de Caçadores, comandados pelo Coronel Comissionado Landry Sales Gonçalves, além de vários outros Oficiais, 15 Sargentos, 24 Cabos e 150 Soldados.
REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 - Em 15 de agosto de 1932, seguiu para o Estado de São Paulo um contingente de policiais cearenses, integrando o 1º Batalhão Provisório, sob o comando do Coronel Olímpio Falconiere da Cunha, Comandante Geral da Corporação. Em 14 de setembro do mesmo ano, também seguiram para o Estado de São Paulo os 2º e 3º Batalhões Provisórios, comandados, respectivamente, pelos Capitães do Exército comissionados no posto de Tenente-coronel - Heitor Cabral Ulisséa e Djalma Bayma.
INTENTONA COMUNISTA - Em 25 de novembro de 1935, um efetivo da Força Policial seguiu para a cidade de Mossoró com o objetivo de combater as forças subversivas que lá estavam atuando. Este efetivo foi comandado pelo Capitão Osino de Alencar Lima, com mais 8 Oficiais, 17 Sargentos, 13 Cabos e 87 Soldados.
(Adaptado do livro: Polícia Militar do Ceará - Evolução Histórica. Publicado em 1985 pelo Cel. Cícero Vasques Landim)

domingo, 31 de agosto de 2008

ATITUDES QUE O POLICIAL NUNCA DEVE TOMAR - Parte 1


ATIRAR CONTRA DELINQUENTE EM FUGA

Infelizmente muitos companheiros confundem um delinquente em fuga com uma caça que pode ser abatida. Se o bandido não estiver oferecendo perigo iminente contra o policial ou contra pessoas inocentes, não há justificativa perante a sociedade e os tribunais para tal ato. Caso não dê tempo de se organizar um cerco e o bandido consiga fugir, outras oportunidades surgirão para prendê-lo.

Nunca devemos esquecer que o policial só pode fazer uso da arma de fogo em uma única situação: legítima defesa própria ou de terceiros.
(Adaptado do livro TIRO POLICIAL E ARMAS DE FOGO, de minha autoria)

USO DE ALGEMAS


Alguns trechos de um artigo publicado no site do STF:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.


Segue o artigo do STF:

Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreendida pela sociedade.
Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.


E agora senhores policiais, qual será o precedimento mais correto?

1º - Conduzir o criminoso sem colocar-lhe as algemas, mesmo arriscando a própria vida. (Conheço vários casos de policiais que foram atacados por presos que não estavam algemados, mas para citar só um: alguém lembra daquele policial civil, há alguns anos, que teve seu pescoço atravessado por uma chave de fenda que o preso encontrou no banco de trás da viatura? Também conheço um caso de um preso que foi colocado no xadrez da viatura sem as algemas, ao chegarem na delegacia os policiais constataram que ele havia tentado se enforcar com as próprias roupas, quase morreu.)

2º - Não conduzir o criminoso, pois não irá arriscar ser processado por abuso de autoridade por um assaltantezinho qualquer.

3º - Andar com um bloquinho para fazer, no ato da prisão, uma justificativa por escrito. (Mas entregar esta justificativa a quem? Será que algum representante do judiciário ou do Ministério Público vai deixar o seu whiskinho ou o seu poker com os amigos para ir resolver problemas policiais em um sábado à noite?)

Deixo as reflexões para os leitores.