BOAS-VINDAS

É uma grande alegria receber a sua visita. Tenho o real desejo de tornar este blog um espaço onde possamos discutir, de forma aberta e sincera, assuntos de interesse profissional para todos aqueles que participam da guerra diária contra a criminalidade e a violência.
As opiniões e comentários serão de essencial importância para o sucesso deste espaço de discussões.

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quinta-feira, 8 de abril de 2010

DEFESA DOS MILITARES

Matéria importante que me foi remetida pelo Cel. BM Duarte Frota:

PROJETO DE LEI N.º 6848 , DE 2010

Altera o inciso XIV do art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os proventos percebidos pelos militares transferidos para a reserva remunerada acometidos de doenças graves.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º O inciso XIV do art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º ...............................................................................

............................................................................................

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por aposentados ou por militares reformados ou transferidos para a reserva remunerada portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou tranferência para a reserva;” (NR)

Art. 2.º Fica revogado o § 2.º do art. 30 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro do ano subseqüente à data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 7.713, de 1988, art. 6.º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de diversas doenças graves, que acarretam elevadas despesas com consultas, exames e medicamentos. Contudo, a atual redação desse dispositivo vem ensejando controvérsia sobre a situação do militar transferido para a reserva remunerada acometido de doença grave, em virtude da legislação peculiar aplicada à categoria.

De acordo com o Estatuto dos Militares – Lei n.º 6.880/80 –, encontram-se na inatividade os militares da reserva remunerada e os reformados. A transferência do militar para a reserva remunerada pode ocorrer a pedido, desde que tenha cumprido pelo menos 30 anos de serviço, ou de ofício, desde que atingidos limites de idade ou outras condições elencadas na legislação. Dispõe a referida norma que, atingidos determinados limites de idade para a permanência na reserva, a reforma será aplicada de ofício ao militar. Nesse caso, de acordo com o seu art. 107, parágrafo único, “a situação de inatividade do militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, exceto quanto às condições de mobilização.”

Com base em dispositivo do Código Tributário Nacional – Lei n.º 5.172/66, art. 111, II –, que preceitua a interpretação literal de legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, as delegacias da Receita Federal do Brasil entendem que não se podem isentar do imposto de renda os proventos percebidos por militares da reserva remunerada, apesar de entendimento em sentido oposto da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.

"ISENÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – MILITAR – RESERVA – Em conformidade com o artigo 6.º da Lei n.º 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, que está contida no conceito de aposentadoria/reforma, são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade. Recurso especial negado." (Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, 4.ª Turma, Acórdão CSRF/04-00.237, DOU de 8.8.2007)

"RESTITUIÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – MILITAR EM RESERVA REMUNERADA – A reserva remunerada equivale a condição de inatividade, situação contemplada no art. 6.º, inciso XIV da Lei n.º 7.713/88, de modo que os proventos ou rendimentos recebidos pelo militar nesta condição não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (CSRF/04-00.181). Recurso provido." (1.º Conselho de Contribuintes, 6.ª Câmara, Acórdão 106-16.004, DOU de 9.3.2007)

"ISENÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – MILITAR – RESERVA – Em conformidade com o artigo 6.º, da Lei n.º 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, que está contida no conceito de aposentadoria/reforma, são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade." (1º Conselho de Contribuintes, 4.ª Câmara, Acórdão 104-20.904, DOU de 2.8.2006)

Cumpre mencionar ainda acórdão recente do Superior Tribunal de Justiça, datado de 23 de junho de 2009, referente ao Recurso Especial n.º 981.593: “a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição, a contar da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.”

Desse modo, a fim de dirimir as lides a respeito da matéria e por acreditarmos na isonomia da medida, apresentamos projeto de lei estendendo aos militares transferidos para a reserva remunerada o mesmo tratamento tributário aplicado aos militares reformados, qual seja isenção dos proventos daqueles acometidos de doenças graves.

Lembramos que, em respeito à boa técnica legislativa, incluímos na nova redação do inciso XIV do art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 1988, a fibrose cística (mucoviscidose), conforme o disposto no § 2.º do art. 30 da Lei n.º 9.250, de 1995.

Pelo alcance social deste projeto de lei, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares do Congresso Nacional para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2010.

Deputado LEO ALCÂNTARA

quarta-feira, 7 de abril de 2010

HOMENAGEM AOS HÉROIS ANÔNIMOS


Venho procurando as palavras certas para tentar homenagear todos os policiais mortos nos últimos dias; sejam eles policiais militares, civis ou federais. Contudo não conseguí a inspiração necessária para isto. Utilizo-me, então, de um poema de Castro Alves:

"Eu, que a pobreza de meus pobres cantos
Dei aos heróis - aos miseráveis grandes -,
Eu, que sou cego, - mas só peço luzes...
Que sou pequeno, - mas só fito os Andes...
Canto nest'hora, como o bardo antigo
Das priscas eras, que bem longe vão,
O grande NADA dos heróis, que dormem
Do vasto pampa no funéreo chão...

Duas grandezas neste instante cruzam-se!
Duas realezas hoje aqui se abraçam!...
Uma - é um livro laureado em luzes...
Outra - uma espada, onde os lauréis se enlaçam.
Nem cora o livro de ombrear co'o sabre...
Nem cora o sabre de chamá-lo irmão...
Quando em loureiros se biparte o gládio
Do vasto pampa no funéreo chão.

E foram grandes teus heróis, ó pátria,
- Mulher fecunda, que não cria escravos -,
Que ao trom da guerra soluçaste aos filhos:
"Parti - soldados, mas voltai-me - bravos!"
E qual Moema desgrenhada, altiva,
Eis tua prole, que se arroja então,
De um mar de glórias apartando as vagas
Do vasto pampa no funéreo chão.

E esses Leandros do Helesponto novo
Se resvalaram - foi no chão da história...
Se tropeçaram - foi na eternidade...
Se naufragaram - foi no mar da glória...
E hoje o que resta dos heróis gigantes?...
Aqui - os filhos que vos pedem pão...
Além - a ossada, que branqueia a lua,
Do vasto pampa no funéreo chão.

Ai! quantas vezes a criança loura
Seu pai procura pequenina e nua,
E vai, brincando co'o vetusto sabre,
Sentar-se à espera no portal da rua...
Mísera mãe, sobre teu peito aquece
Esta avezinha, que não tem mais pão!...
Seu pai descansa - fulminado cedro -
Do vasto pampa no funéreo chão.

Mas, já que as águias lá no Sul tombaram
E os filhos d'águias o Poder esquece...
É grande, é nobre, é gigantesco, é santo!...
Lançai - a esmola, e colhereis - a prece!...
Oh! dai a esmola... que, do infante lindo
Por entre os dedos da pequena mão,
Ela transborda... e vai cair nas tumbas
Do vasto pampa no funéreo chão.

Há duas coisas neste mundo santas:
- O rir do infante, - o descansar do morto...
O berço - é a barca, que encalhou na vida,
A cova - é a barca do sidéreo porto...
E vós dissestes para o berço - Avante! -
Enquanto os nautas, que ao Eterno vão,
Os ossos deixam, qual na praia as âncoras,
Do vasto pampa no funéreo chão.

É santo o laço, em qu'hoje aqui se estreitam
De heróicos troncos - os rebentos novos -!
É que são gêmeos dos heróis os filhos
Inda que filhos de diversos povos!
Sim! me parece que n'est'hora augusta
Os mortos saltam da feral mansão...
E um "bravo!" altivo de além-mar partindo
Rola do pampa no funéreo chão!..."

RONDA DO QUARTEIRÃO

Tenho observado que algumas mudanças básicas já estão ocorrendo no Projeto Ronda do Quarteirão:

  • Já há viaturas circulando com três policiais, ao invés de dois.
  • Os policiais estão usando o colete balístico por sobre a camisa, escondendo o uniforme desenhado pelo estilista.
  • Foram abolidas as motocicletas.
Modernização?

segunda-feira, 5 de abril de 2010

PEC 300

A Secretaria Nacional de Segurança Pública, em 25 de março passado, remeteu ofício aos comandantes gerais das polícias militares solicitando informações sobre o total de efetivo ativo e inativo e respectivos pisos salariais. Tais informações, de acordo com o documento, serão destinadas à Casa Civil da Presidência da República com o objetivo de embasar decisões referentes à PEC 300.

O QUE SERÁ QUE VEM POR AÍ?

E-MAIL EM DESTAQUE

Recebi há poucos dias o e-mail que transcrevo a seguir. Foi remetido por um guerreiro do Ronda do Quarteirão. Achei importante publicá-lo pelo o seu conteúdo simples porém sincero, cuidando para manter o sigilo em relação ao seu nome:

"Major Wilson,
Meus cumprimentos militares!
Sd. Fulano do ronda da xcia/5bpm (turno C).
Desculpe a importunação, mas ao acompanhar seu blog "sobrevivencia policial" observo sua visão em relação a segurança pública, visão sem rodeios ou hipocrisia.
Não venho aqui para puxar seu saco, desculpe mas sei que por sua sinceridade o Sr. também não precisa... Fui seu aluno no antigo curso de formação, ensinado na xcia/5 bpm... Fico até sem palavas , mas na realidade o que existe é uma midia do governador que diz: " Ronda não é policia... mas um ajudador da comunidade". Tudo bem que precisamos ajudar a população, mas nesse pouco tempo q temos ja passamos por tiroteios (2 mais precisamente), cujo foi preso um sequestrador e outros no bairro qualquer, além de várias outras ocorrências...arrombamentos emfim, todo o trabalho de policia para pegar-mos o flagrante...lógico que agimos na arbitrariedade, senão nao apreendermos armas, drogas e etc...
Chegamos a receber até uma resposta receptiva da comunidade, do conselho comunitario...etc, mas basta uma mãe de um delinquente desses ir ao cmndo que somos repreendidos até veem l nossos olhos cheios de lágrimas, ai é só o começo...ouve um caso recente que tudo isso aconteceu por furar um pneu de uma bicicleta de um 157 menor, essa nao foi comigo mas é humilhante...
Querem ver lágrimas: chama-nos de marginais, batem na mesa, todo "acocho" possivel pra humilhar o praça, isso tudo para verem se o praça altera seu comportamentop para darem voz de prisão, apenas por uma acusação infundada ( ou não tipificada nesse caso pois n haviam testemunhas), pois se fosse legalmente fundamentada a corregedoria tomaria suas proprias medidas, mas tudo isso pra afastar colegas para deixarem sem a gratificação ou "adidos" para servirem de exemplo a tropa... Não dá pra trabalhar assim... podemos ser praças, mas somos novos e n somos obrigados a sermos humilhados por fazermos o bem a população...isso só pesa pra um lado: pro lado da sociedade! a PM assim só sai perdendo, a perca de bons profissionais, e quem vai ficar? aqueles que gostam realmente? não! aqueles que necessitam de um salário e fecham os olhos para o que esta acontecendo...pois os "vocacionados" não aguentam ficar parados vendo a banda passar... esses vão a luta! por mim gostaria muito de sair do batalhão comunitario e ir a outro, não necessariamente o Choque, mas somos boicotados, eu não teria problema de trabalhar na pedra, ou em qualquer outro local que me colocassem, só não aguento mais essa "farda azul bêbê", poderia ser POG, CPMA, ou outra qualquer, apenas liberdade e apoio de nossos comdtes para deixarmos a sociedade mais segura,mais sermos chamados de "veste farda" por nossos superiores por trabalhar-mos forma correta é no minimo desestimulante... não estou dizendo que os mesmos não tenham seus direitos, eles tem mas que quem venha a nos julgar a dar o aval correto seja a justiça e não nossos superios que querem tratar de forma hipocrita os nossos delinquentes...o Sr. pode até estar achando que que sou ingênuo, novo demias, mas a verdade é que a tropa está desestimulada...
Estou lhe mandando esse e-mail para o senhor observar que o fato de estarmos no ronda não significa dizer que somos "frouxos" ou "namoradores", mas não podemos ir pra onde queremos nem que morramos de lutar... Pesso que qndo ouvir um policial do ronda pedindo-lhe uma tranferência olhe com bons olhos pois o mesmo esta cansado desta hipocresia de tratar o vagabundo melhor que o cidadão, mesmo que o sr. não chegue a atende-lo olhe-o com bons olhos de um digno caveira que pode apanha o qnto for mas não abre na hora do "vamo vê"...
Senti-me na intimidade de escrever-lhe este e-mail pois fui seu aluno de tiro, conheci-o por pouco tempo mas foi o suficiente pra saber de que O Sr. é um POLICIAL no sentido real da palavra...
Minhas idéias talvez até não agradem ao Sr. mas fui sinsero ao dizer todas essas palavras... que não são apenas minhas mas de uma tropa desestimulada... Não reclamo de meus superiores diretos, pois o meu: Cap. Beltrano é como um pai para tropa, mas sim daqueles que vivem de politica e hipocresia, onde talvez nunca pisaram numa favela para saber como a banda toca por lá...
Mais uma vez desculpe a importunação Major! pode ter certeza de que o Sr. tem voz na comunidade policial cearense...talvez até brasileira... e seria bom que por ser um critico nato estivesse ao menos ouvindo dizer como andam as coisas na nossa policia comunitaria...arbitrariedade total e humilhação aos praças...
Grande abraço! meus cumprimentos, Sd. Fulano!"