Há um princípio básico previsto na Constituição Federal, imprescindível para a aplicação da justiça, assim como o direito à ampla defesa e ao contraditório; trata-se do direito ao devido processo legal.
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Art. 5º / Inciso LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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Tanto no processo judicial quanto no administrativo disciplinar os procedimentos formais previstos em lei devem ser integralmente seguidos.
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Esta semana o Código Disciplinar da PM/BM do Estado do Ceará foi totalmente ignorado, por ocasião de uma tentativa de punição a um oficial da Polícia Militar por parte do Secretário de Segurança Pública (ver Diário Oficial do dia 25/08). Falo tentativa em razão da certeza da nulidade do ato.
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Quando escrevi, em artigo anterior, que a assessoria do senhor Secretário, em sua grande parte, era totalmente despreparada; taí a prova.
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Se os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros já estão sofrendo o mesmo tratamento dos servidores civis, porquê manter a militarização? Foi muito emblemático a publicação deste ato justamente no Dia do Soldado.
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Peço apenas, se for querer me punir por esta opinião, que leia um pouco a Constituição Federal e, principalmente, o Código Disciplinar.
PORTARIA Nº0605/2009 – GAB/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.32, I da Lei nº13.407/03 e CONSIDERANDO o que restou concluído nos autos da Sindicância de SPU nº07060286 7, instaurada através da Portaria nº275/2007, para fins de apurar fatos relacionados com o confronto entre policiais do BPChoque e integrantes do Sindicato dos Vigilantes, ocorrido em 05 de fevereiro de 2007, defronte à Agência do Banco do Brasil, situada na Avenida Duque de Caxias, esquina com Barão do Rio Branco tendo figurado como sindicado o TEN PM GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO; CONSIDERANDO que toda a ação policial militar desencadeada se deu sob o comando próprio, direto e presencial do sindicado, à ordem de quem a tropa agiu, principalmente quanto ao lançamento das granadas e aos disparos das balas de borracha; CONSIDERANDO que as armas não foram utilizadas da maneira devida, não tendo sido respeitada a distância mínima de segurança; CONSIDERANDO que algumas das lesões sofridas pelos vigilantes foram em decorrência da munição anti-tumulto utilizada pelos policiais sob o comando do sindicado; CONSIDERANDO que o sindicado foi indiciado em inquérito policial militar, sendo tais autos de inquérito remetidos à Douta Auditoria Militar Estadual para a adoção das medidas cabíveis, dada a conclusão que houve crime militar; CONSIDERANDO o parecer/despacho exarado pela Corregedoria-Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social, além da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, ambos favoráveis à aplicação de sanção disciplinar ao sindicado, RESOLVE: I) Determinar a aplicação de pena disciplinar de 15 (quinze) dias de permanência disciplinar ao TEN PM GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO, nos termos do art.17 da Lei 13.407/2003; II) Determinar seja informado o Comandante Geral da Polícia Militar da presente decisão para os devidos fins.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de abril de 2009.
Roberto das Chagas Monteiro
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
6 comentários:
A todo momento a cúpula da SSPDS está colocando os pés pelas mãos e menosprezando a figura dos Comandantes da PMCE.
Gostei das palavras, boa noite, estou caminhando ao seu lado, conte sempre comigo. Um abraço.
Todos nós estamos ao seu lado!
Os que tem a oportunidade de comentar as postagens e milhares de homens que estão na mesma linha de pensamento. Contem com nossos suores, que por sinal são de sangue, derramado de tanta VERGONHA.
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e CONSIDERANDO o que restou concluído nos autos da Sindicância de SPU nº07060286 7, instaurada através da Portaria nº275/2007.
NÃO SEI ATÉ QUE PONTO O PROCESSO PERDUROU OU SE FALTOU ALGO QUE INTERFERISSE NA DEFESA DO IMPLICADO, NO ENATNTO, É RAZOÁVEL SE PENSAR NO TEMPO - 2 ANOS É TEMPO SUFICIENTE PARA COCNLUIR UMA SIMPLES SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. AGORA, QUANTOS E QUANTOS PRAÇAS ESTÃO DESETRUTURADOS PORQUE SE PUNE A BEL PRAZER? DISSO NÓS SABEMOS. E NINGUÉM NUNCA PUBLICOU UMA NOTA PARECIDA A ESSA. MUITO BOM.
Major, o secretário não quis punir só o senhor não. O Cap Wagner Sousa também está a beira de ser punido por que fez um requerimento ao Comando Geral solicitando uma reunião com os oficiais para explicar o porque de não haver nenhum projeto em beneficio dos oficiais e mostrar para o comando a tamanha insatisfação que acontece perante nossa classe.
Nosso indice de reajuste sempre é menor do que o dos praças; nos escalam em extra e não nos dão o direito de percebe-las (enquanto os praças não podem ser escalados de extra sem remuneração); recebemos míseros dois soldos para comprar fardamento e ainda temos que ressarcir o erário estadual em 24 vezes; não temos saúde digna, se levarmos um tiro morreremos na fila esperando uma UTI no IJF; somos impedidos de receber esta infima GPO porque temos que estar no expediente administrativo; temos que aceitar calado um soldado receber o equivalente a um 1º Tenente PM/BM; Desvalorização dos oficiais no tocante aos comandos onde hoje em dia um Tenente comanda um destacamento e tira dupla com um soldado em festivais juninos; capitães trabalhando como fiscais de area; majores comandando pelotões; tencel comandando pelotões e cias; cel tirando quarto de hora com mais dois coronéis em diretorias e seções; gratificação de comando para cias comandadas por cap/maj e subcomandos de btl sem gratificação deixando o oficial mais antigo com salários reduzidos ao seus subrodinados. Como podemos trabalhar felizes com tanta insatisfação e erros administrativos? Não vou nem falar das promoções. Os últimos anos a enquete foi sempre dizer que o praça é coitadinho e vamos ajudá-lo, enquanto os oficiais são colocados a segundo plano e são tratados pelos comando como se fossem super heróis imune ao tempo e as doenças. A SSPDS que tem gerência apenas operacional está entrando numa seara que não pertence a ela. Dizer quais são as escalas dos PM's e assuntos administrativos é de competência do Comando Geral. qualquer escala em que o PM trabalhe em oito horas diárias é susceptível ao pagamento da GPO. É lei. já que não temos carga horária, pode ser 5x2, 6x1, 3x3, 4x1, o que for o PM receberá a GPO.
Obrigado pelo espaço e sempre estaremos lutando por uma PM evoluída e que atenda bem ao púlico interno e externo.
A ação do TEN Barreto Araújo foi legítima e legal. Utilizou as técnicas de CDC. Negociou com os grevistas antes da ação de desocupação da via pública. Utilizou apenas munições de impacto controlado e granadas de efeito moral. OBEDECEU A UMA ORDEM DO CMT DO BTL, CEL SOARES!!!!!!!
E ainda assim querem puní-lo. È isso o que ganha o oficial por ser cumpridor de suas obrigações.
O que o governador, secretario e cmt-geral querem é a total OMISSÃO
por parte do oficialato.
É HORA DE PROTESTAR CONTRA ESTA SITUAÇÃO.
GEN PATTON.
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