BOAS-VINDAS

É uma grande alegria receber a sua visita. Tenho o real desejo de tornar este blog um espaço onde possamos discutir, de forma aberta e sincera, assuntos de interesse profissional para todos aqueles que participam da guerra diária contra a criminalidade e a violência.
As opiniões e comentários serão de essencial importância para o sucesso deste espaço de discussões.

OS ARTIGOS PUBLICADOS PODEM SER COPIADOS, DESDE QUE CITADA A FONTE

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

LICITAÇÕES DE ARMAS E EQUIPAMENTOS

Há algum tempo venho observando que a aquisição de armamentos, munições e equipamentos, por parte das instituições policiais estaduais, através de seus respectivos certames licitatórios, na grande maioria das ocasiões (pelo menos aqui no Ceará) não tem atendido de forma satisfatória às necessidades técnicas e operacionais das corporações.

Por ocasião dessas aquisições, com base em brechas e pontos obscuros das características técnicas especificadas nos editais, os objetos que são entregues distanciam-se muito daqueles originalmente demandados, tudo isso pelo simples fato de não haver uma preocupação em designar profissionais tecnicamente qualificados para realizarem um acompanhamento mais direto dos processos licitatórios, principalmente no que se refere à elaboração do edital e à análise e devida aprovação das amostras apresentadas.
Cito alguns exemplos:
  • Aquisições de coletes balísticos em níveis de proteção não adequados aos tipos de atividades operacionais aos quais vão ser submetidos.
  • A velha insistência na aquisição de tonfas em detrimento de equipamentos mais práticos e modernos, tais como os bastões retráteis (mais leves, práticos e menos agressivos visualmente).
  • A compra de armas na forma standard, quando há disponível no mercado diversos acessórios complementares específicos para melhorarem seus desempenhos.


Com a aproximação da realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014, haverá um grande investimento na aquisição de armas e equipamentos para a modernização dos arsenais policiais (principalmente equipamentos de baixa letalidade), portanto fica a sugestão para que as autoridades responsáveis indiquem policiais especialistas nestes produtos para o acompanhamento de todo o processo de aquisição, se não quiserem ter dissabores irrevogáveis. Os mais indicados são os instrutores de tiro policial com  larga experiência operacional.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

SIMULADOR VIRTUAL DE TIRO

Que tal treinar um pouquinho Tiro de Precisão sem gastar muita grana?

Experimente os simuladores virtuais da Euro Simulator. Podem ser úteis naquelas horas de tédio total.


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

Em linguagem futebolística, posso afirmar que o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República resolveram "virar o jogo", frente à pouca produtividade dos últimos anos nos temas relacionados à segurança pública, e "marcaram dois golaços aos 45 minutos do segundo tempo". O primeiro foi a instituição das Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública (comentado aqui no Sobrevivência Policial em 28/12/2010); e o segundo "gol" foi através de outra Portaria Interministerial, datada de 31/12/2010 e publicada no Diário Oficial da União nº 01 (03/01/2011), estabelecendo as Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

Art. 1º - Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública na forma do Anexo I desta Portaria.

(...)

Art. 2º - A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

Em relação às polícias estaduais, a Portaria indica que haverá "estímulos" para a implementação das diretrizes, além do devido monitoramento. Deixei o "estímulo" com as aspas pois o artigo 4º deixa uma aviso bem incisivo.
Art. 3º - A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 4º -  A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.

Muitas destas diretrizes já são ensinadas na grande maioria dos cursos de formação e aperfeiçoamento policiais, entretanto ainda não havia um doutrinamento mais específico sobre o tema.
 
Tomarei a liberdade, em artigos posteriores, de comentar cada diretriz individualmente.