BOAS-VINDAS

É uma grande alegria receber a sua visita. Tenho o real desejo de tornar este blog um espaço onde possamos discutir, de forma aberta e sincera, assuntos de interesse profissional para todos aqueles que participam da guerra diária contra a criminalidade e a violência.
As opiniões e comentários serão de essencial importância para o sucesso deste espaço de discussões.

OS ARTIGOS PUBLICADOS PODEM SER COPIADOS, DESDE QUE CITADA A FONTE

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

DISCRIMINAÇÃO?



No último Curso de Formação Profissional (nova denominação para o Curso de Formação de Soldados), ocorrido no ano passado, as turmas formadas pelo Batalhão de Polícia de Choque e pelo Pelotão de Motos/Grupamento RAIO, foram referências em relação à qualidade técnica-profissional e disciplinar.

É de conhecimento público o trabalho realizado por estas unidades operacionais no combate à criminalidade em nosso Estado, inclusive com um reconhecimento oficial pelo Governador em relação ao trabalho do RAIO.

Entretanto, neste novo Curso de Formação Profissional, tanto o BPChoque quanto o RAIO não foram contemplados com turmas de novos alunos. Fica a nossa pergunta: será que qualidade técnica, disciplina, operacionalidade e resultados ofende tanto os nossos novos soldados?

RONDA DO QUARTEIRÃO

Quase que diariamente tenho recebido, no Batalhão de Polícia de Choque, policiais militares integrantes do efetivo do projeto de governo Ronda do Quarteirão solicitando uma forma de serem transferidos para a nossa Unidade Operacional. A todos tenho perguntado os motivos de não quererem mais permanecer no Ronda, recebendo como respostas argumentações que chegam a ser preocupantes.

Estou realizando algumas pesquisas complementares sobre o tema, pois em breve postarei um artigo expondo alguns motivos pelos quais o Ronda do Quarteirão vem sendo duramente criticado.

domingo, 17 de janeiro de 2010

LULA ANISTIA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES


LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
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Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
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Art. 2º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.
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Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria