Vem se desenvolvendo uma intensa discussão aqui no Ceará, com ampla cobertura pela imprensa local, sobre a recente decisão da Guarda Municipal de Fortaleza em utilizar o equipamento não-letal denominado TASER. Até mesmo o Ministério Público Estadual já informou que realizará uma "investigação" sobre o caso, com base em suspeitas de que o equipamento possa trazer riscos à saúde das pessoas atingidas. Entretanto, as argumentações contrárias à utilização do Taser estão baseadas, exclusivamente, em informações não científicas (e de origem duvidosa) da ONG Anistia Internacional (ver matéria da Revista Isto É sobre a Anistia Internacional no link: http://www.istoe.com.br/reportagens/40311_UMA+FARSA+EXPLOSIVA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage).
O Taser é o equipamento de uso policial e de segurança que já foi alvo do maior número de testes e pesquisas científicas em quase todo o mundo. No Brasil, o principal e mais conclusivo estudo científico foi realizado por uma equipe médica do InCor-SP, sob a chefia do renomado cardiologista Sérgio Timerman, apresentado no 62º Congresso Brasileiro de Cardiologia sob o título: Análise clínica das alterações cardiovasculares após aplicações seguidas do dispositivo Taser em voluntários humanos (ver em: http://www.arquivosonline.com.br/2007/8903/pdf/tl_62_web.pdf).
Para a pesquisa do InCor, foram realizados testes em 579 voluntários, tendo sido registrados os seguintes resultados:
- Incoordenação neuromuscular (efeito desejável pela arma)
- Completa: 99,6%
- Parcial: 0,4%
- Alterações visuais parcial: 0,04%
- Acidentes por queda: 0,17%
- Tonturas, perda de consciêcia: 0,7%
- Dor no peito: 0%
- Dispnéia: 0%
- Lesões definitivas diretas: 0%
- Arritmias: 0%
- Nenhum dos voluntários reportou qualquer sinal ou sintoma de alteração cardiovascular após 48 horas
A conclusão final do estudo foi a seguinte:
"A aplicação do Taser não causou danos clínicos detectáveis. As teorias de que o Taser induz à morte ou dano miocardíoco não são suportados por nossos achados."
A utilização do Taser, no Brasil, por parte dos órgãos de segurança pública federal e estadual, está sendo fortemente estimulado pelo próprio Ministério da Justiça. Estes equipamentos já estão presentes nas polícias militares dos 27 estados brasileiros, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Polícia do Senado Federal. O Taser também já está em uso por agentes de segurança do STJ, TCU, Justiça Federal, diversos Tribunais de Justiça e até mesmo no próprio Ministério Público em Brasília.
Posso admitir, como instrutor credenciado, que há a possibilidade de ferimentos permamentes ou fatalidades na utilização do Taser (armas e equipamentos não-letais não têm probabilidade-zero de risco), mas a quase totalidade destas ocorrências estará relacionada ao uso incorreto. Por isso a importância de uma boa formação e fiscalização dos operadores de Taser.
Todo operador tem a consciência de que o eqipamento não deve ser utilizado de forma insdiscriminada, mas, tão somente, nas seguintes situações:
- Para salvar vidas em ocorrências com suicidas ou em resgate de reféns.
- Em contenções que normalmente exigiriam recursos mais agressivos do que o Taser, como, por exemplo, o cassetete.
- Como último recurso antes da necessidade do uso do armamento letal, em situações de risco de vida para o policial ou outras pessoas.
A grande maioria das pessoas, com certeza, não tem conhecimento que o Taser é dotado de um dispositivo eletrônico que registra todas as informações sobre o seu uso. Há uma memória interna que registra todos os disparos efetuados, bastando conectá-lo a um computador para se obter as informações do dia e horário no qual o gatilho foi acionado. Além disto, quando há um disparo com a utilização do cartucho, dezenas de micro-confetes (cada um com a identificação numérica do cartucho) são lançados na cena do disparo possibilitando à perícia identificar qual equipamento realizou aquele disparo. Nenhum outro equipamento ou arma de uso policial permite este tipo de auditoria.
É importante lembrar às autoridades públicas que decidirem pela utilização do Taser por suas instituições policiais ou Guardas Municipais, que tão importante como o treinamento adequado e a constante fiscalização será a positivação de normas, regulamentos, diretrizes e/ou doutrinas específicas sobre o assunto, justamente para se ter a certeza que o Taser não será usado de maneira errada pelos operadores ou que não venha a ser utilizado por pessoas tecnicamente desqualificadas.
Para finalizar, indico alguns vídeos que mostram a utilização do Taser na resolução de ocorrências policiais no Brasil, sempre com êxito e resultados positivos: