Exposição de Motivos nº 001/2009-CDC/BPChoque
Por meio deste documento, venho expor à V.Exa. as considerações a seguir, para ao final solicitar:
Considerando que a 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) é denominada Companhia de Controle de Distúrbios Civis (CDC).
Considerando que o termo Distúrbios Civis é remanescente do período anterior à democratização do Brasil, portanto carregado de simbolismo militar de épocas ditatoriais.
Considerando que em outros países estas tropas especializadas são denominadas de: Grupo de Controle de Multidões, Grupo de Controle de Rebeliões, Esquadrão Móvel Antidistúrbios, etc.
Considerando que a 2ª Companhia do BPChoque é constituída de uma tropa especializada para atuar em eventos críticos, onde haja a presença de grande público, através da utilização de técnicas específicas de controle de multidões e de armamentos e munições de potencial menos letal.
Considerando que estes eventos críticos podem ser: rebeliões em unidades carcerárias, controle anti-tumulto em eventos esportivos, desocupação de prédios públicos, desapropriação de terras e imóveis em apoio ao cumprimento de determinações judiciais, além da prevenção à desordem por parte de movimentos grevistas.
Considerando que o armamento e a munição empregada por esta subunidade, em suas operações é classificada como não-letal, pois seu objetivo principal é controlar ou conter o ímpeto agressivo das massas, e não entrar em choque com ela, sendo o uso da força o último recurso.
Considerando que a denominação Controle de Distúrbios Civis não traduz a real atividade técnica-operacional desempenhada pela 2ª Companhia do BPChoque.
Considerando que a mudança de denominação poderá ajudar, no futuro próximo, a obtenção de recursos federais e a ampliação do treinamento e capacitação dos PPMM.
Solicito que V.Exa. delibere pela mudança de denominação da 2ª Cia/BPChoque, atualmente designada Companhia de Controle de Distúrbios Civis, por outra nomenclatura que esteja de mais acordo com a missão desta subunidade incorporada e com o Estado Democrático de Direito.
Sugiro, para análise, uma das seguintes denominações:
Companhia de Intervenção Não-letal em Eventos Críticos.
Companhia de Intervenção Não-letal.
Companhia de Intervenção em Tensões Sociais.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2009.
Por meio deste documento, venho expor à V.Exa. as considerações a seguir, para ao final solicitar:
Considerando que a 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) é denominada Companhia de Controle de Distúrbios Civis (CDC).
Considerando que o termo Distúrbios Civis é remanescente do período anterior à democratização do Brasil, portanto carregado de simbolismo militar de épocas ditatoriais.
Considerando que em outros países estas tropas especializadas são denominadas de: Grupo de Controle de Multidões, Grupo de Controle de Rebeliões, Esquadrão Móvel Antidistúrbios, etc.
Considerando que a 2ª Companhia do BPChoque é constituída de uma tropa especializada para atuar em eventos críticos, onde haja a presença de grande público, através da utilização de técnicas específicas de controle de multidões e de armamentos e munições de potencial menos letal.
Considerando que estes eventos críticos podem ser: rebeliões em unidades carcerárias, controle anti-tumulto em eventos esportivos, desocupação de prédios públicos, desapropriação de terras e imóveis em apoio ao cumprimento de determinações judiciais, além da prevenção à desordem por parte de movimentos grevistas.
Considerando que o armamento e a munição empregada por esta subunidade, em suas operações é classificada como não-letal, pois seu objetivo principal é controlar ou conter o ímpeto agressivo das massas, e não entrar em choque com ela, sendo o uso da força o último recurso.
Considerando que a denominação Controle de Distúrbios Civis não traduz a real atividade técnica-operacional desempenhada pela 2ª Companhia do BPChoque.
Considerando que a mudança de denominação poderá ajudar, no futuro próximo, a obtenção de recursos federais e a ampliação do treinamento e capacitação dos PPMM.
Solicito que V.Exa. delibere pela mudança de denominação da 2ª Cia/BPChoque, atualmente designada Companhia de Controle de Distúrbios Civis, por outra nomenclatura que esteja de mais acordo com a missão desta subunidade incorporada e com o Estado Democrático de Direito.
Sugiro, para análise, uma das seguintes denominações:
Companhia de Intervenção Não-letal em Eventos Críticos.
Companhia de Intervenção Não-letal.
Companhia de Intervenção em Tensões Sociais.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2009.
Um comentário:
Eu ja era fã desde o trabalho no 6º BPM agora entao. Parabens pelo excelente trabalho Major!
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