BOAS-VINDAS

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domingo, 31 de agosto de 2008

USO DE ALGEMAS


Alguns trechos de um artigo publicado no site do STF:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.


Segue o artigo do STF:

Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreendida pela sociedade.
Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.


E agora senhores policiais, qual será o precedimento mais correto?

1º - Conduzir o criminoso sem colocar-lhe as algemas, mesmo arriscando a própria vida. (Conheço vários casos de policiais que foram atacados por presos que não estavam algemados, mas para citar só um: alguém lembra daquele policial civil, há alguns anos, que teve seu pescoço atravessado por uma chave de fenda que o preso encontrou no banco de trás da viatura? Também conheço um caso de um preso que foi colocado no xadrez da viatura sem as algemas, ao chegarem na delegacia os policiais constataram que ele havia tentado se enforcar com as próprias roupas, quase morreu.)

2º - Não conduzir o criminoso, pois não irá arriscar ser processado por abuso de autoridade por um assaltantezinho qualquer.

3º - Andar com um bloquinho para fazer, no ato da prisão, uma justificativa por escrito. (Mas entregar esta justificativa a quem? Será que algum representante do judiciário ou do Ministério Público vai deixar o seu whiskinho ou o seu poker com os amigos para ir resolver problemas policiais em um sábado à noite?)

Deixo as reflexões para os leitores.

2 comentários:

Major Alves disse...

É triste a cada dia se observar essa gente toda que não entende nada aprovando leis, criando policiamentos, comprando material inadequado para o serviço policial. Vejo nisso tudo o interesse de uma minoria em detrimento do interesse da população, maior cliente dos aparelhos policiais, pois estes sim, realmente precisam da polícia, já que não andam em carros protegidos de "balas" e não dispõem de seguranças particulares. Vejo na aprovação dessa súmula uma proteção aos poderosos, políticos,dentre outros, que preocupados na possibilidade de um dia serem algemados pela polícia, colocam em circulação uma súmula para que isso não aconteça.

Anônimo disse...

Está corretíssima a súmula. Isso inibe um monte de desequilibrados fardados, que muitas vezes , covardemente, faz uso da força do estado por vaidade própria contra a ou b, e ademais, quando realmente houver necessidade de algemar é facilmente justificado, não vejo problemas, a não ser quando não se há justificativa, o que acontece com frequência.