ATIRAR CONTRA DELINQUENTE EM FUGA
Infelizmente muitos companheiros confundem um delinquente em fuga com uma caça que pode ser abatida. Se o bandido não estiver oferecendo perigo iminente contra o policial ou contra pessoas inocentes, não há justificativa perante a sociedade e os tribunais para tal ato. Caso não dê tempo de se organizar um cerco e o bandido consiga fugir, outras oportunidades surgirão para prendê-lo.
Nunca devemos esquecer que o policial só pode fazer uso da arma de fogo em uma única situação: legítima defesa própria ou de terceiros.
(Adaptado do livro TIRO POLICIAL E ARMAS DE FOGO, de minha autoria)
Um comentário:
muito importante esta materia, isso deveria ser ensinado no recrutamento, só assim não teria a enorme quantidade de policial respondendo na corregedoria, por lesão ou até mesmo por homicidio.
Postar um comentário