Está tramitando na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que cria o Estatuto da Segurança Privada. Se este projeto for aprovado, as atividades de segurança particular realizadas por policiais em suas folgas, o conhecido "bico", passarão a ser tratadas como crime.
PL - 7592/2010
(...)
Art. 5º. (...)
Parágrafo único - É vedado ao militar, policial e guarda municipal ou metropolitana ativos constituir empresa especializada de segurança privada, participar de administração ou ser preposto, ou ainda, exercer qualquer das atividades próprias dessa categoria de empresas, mesmo que de forma cooperada ou autônoma.
(...)
Art. 26. Exercer as atividades de segurança privada, sem a devida autorização ou em desacordo com esta Lei:
Pena - detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
Parágrafo 1º - Se o agente é funcionário público, civil ou militar, integrante das instituições de segurança pública ou das forças armadas, aumenta-se a pena em dobro.
Parágrafo 2º - Se o agente de que trata o parágrafo anterior estiver aposentado, na reserva ou reformado, a pena será aumentada pela metade.
Também irá cometer crime a pessoa que contrata este tipo de serviço.
Art. 27. Contratar serviços não autorizados de segurança privada:
Pena - detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
PL - 7592/2010
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Art. 5º. (...)
Parágrafo único - É vedado ao militar, policial e guarda municipal ou metropolitana ativos constituir empresa especializada de segurança privada, participar de administração ou ser preposto, ou ainda, exercer qualquer das atividades próprias dessa categoria de empresas, mesmo que de forma cooperada ou autônoma.
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Art. 26. Exercer as atividades de segurança privada, sem a devida autorização ou em desacordo com esta Lei:
Pena - detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
Parágrafo 1º - Se o agente é funcionário público, civil ou militar, integrante das instituições de segurança pública ou das forças armadas, aumenta-se a pena em dobro.
Parágrafo 2º - Se o agente de que trata o parágrafo anterior estiver aposentado, na reserva ou reformado, a pena será aumentada pela metade.
Também irá cometer crime a pessoa que contrata este tipo de serviço.
Art. 27. Contratar serviços não autorizados de segurança privada:
Pena - detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
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