Dentro de todas as discussões sobre a Súmula Vinculante nº 11, levada à pauta dos grandes debates nacionais ocorridos nos últimos dias, sugiro aos comandantes de unidades e subunidades da Polícia Militar, bem como aos companheiros da Polícia Civil, que orientem seus colaboradores, principalmente aqueles que estão no "front" de nossas atividades operacionais, sobre as condições legais para a utilização de algemas, pois, a cada dia que passa, as coisas só têm piorado para o nosso lado. Vejamos notícia colhida pelo Ilustre advogado Lincoln Azevedo Lima, em site do STF:
Notícias STF
sexta-feira - 19 de setembro de 2008
Ministro Menezes Direito arquiva HC contra restrições ao uso de algemas:
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite desta sexta-feira, ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol -DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais.Pedido semelhante foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa na semana passada, quando rejeitou Habeas Corpus preventivo (HC 95921) impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em favor de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado. Eles alegavam inconstitucionalidade e diziam que a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal. Barbosa afirmou em sua decisão que o HC não seria o instrumento adequado para pedir revisão de Súmula Vinculante.
Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fugir ou colocar em risco o policial ou terceiros. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas.
O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado hoje foi de que se trata de um “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”.
Segundo o ministro Menezes Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O habeas impetrado pelo Sindipol, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”, explicou.
Assim, o ministro considerou o pedido incabível. “Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus”. O ministro disse, ainda, que, por ser incabível o HC, “não se mostra pertinente a análise do pedido de inconstitucionalidade da súmula”.
Ministro Menezes Direito arquiva HC contra restrições ao uso de algemas:
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite desta sexta-feira, ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol -DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais.Pedido semelhante foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa na semana passada, quando rejeitou Habeas Corpus preventivo (HC 95921) impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em favor de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado. Eles alegavam inconstitucionalidade e diziam que a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal. Barbosa afirmou em sua decisão que o HC não seria o instrumento adequado para pedir revisão de Súmula Vinculante.
Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fugir ou colocar em risco o policial ou terceiros. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas.
O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado hoje foi de que se trata de um “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”.
Segundo o ministro Menezes Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O habeas impetrado pelo Sindipol, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”, explicou.
Assim, o ministro considerou o pedido incabível. “Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus”. O ministro disse, ainda, que, por ser incabível o HC, “não se mostra pertinente a análise do pedido de inconstitucionalidade da súmula”.
2 comentários:
É realmente triste a situação em que nós cidadãos de bem vivemos, como se não bastasse vivermos "aprisionados" em vez dos criminosos, agora nem a própria polícia pode algemar os "coitados" marginais que só nos roubam, matam e etc, alegando que não tiveram outra opção. É, porque essa é a desculpa de muito marginal, não ter tido outra chance, tudo mentira pois quem é do bem supera as dificuldades sem ter que passar por cima de ninguém. E ainda tem juiz que apóia um absurdo desses. E depois a sociedade fica a se perguntar porque a criminalidade só cresce? Ora se nossas leis só beneficiam a marginalidade, isso é inevitável. Que surjam mais homens de coragem como o Major Wilson, que não compactua com essas leis questionáveis que privilegiam os delinquentes em detrimento do cidadão.
Na realidade, uso de algemas apesar daslacunas na lei acerca do assunto, sempre foi condicionada a estes dois requisitos. Todavia, com a questão politica vindo à tona, o surgimento dessa súmula coloca em evidência e repete com outras palavras, o que há muito está previsto no art 234 § 1º do código de Processo Penal Militar !!!
O uso DESCONTROLADO de algemas sem dúvidas fere na mais absoluta certeza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Bem verdade, que não estou aqui querendo dizer que sou contra o uso de algemas. Absolutamente. O que não posso concordar, é com o excesso, que faz de um instituto jurídico eficiente, um show de promoção pessoal para algumas pessoas!!!!
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