A utilização de explosivos em ações criminosas, no Brasil, está se transformando em uma verdadeira epidemia. Agências bancárias e veículos de transporte de valores têm sido os principais alvos.
Pequenas cidades brasileiras, em todos as Unidades Federativas, estão sendo alvos de ações violentas e ousadas. Algumas cidades chegam a ser completamente sitiadas pelos bandidos.
Comparando com os demais estados nordestinos, o Ceará vinha ocupando, desde 2009, a segunda colocação no ranking do total de ocorrências bancárias, ficando atrás apenas da Bahia. Deste total de ocorrências no Nordeste, o Ceará foi responsável por 18,6% em 2009 e 13,88% em 2010. Em 2011, até o presente momento, o nosso estado responde apenas por 4,37% do total de ocorrências bancárias nordestinas (apenas Sergipe está melhor colocado).
Antes de 2009, as principais ações contra as instituições financeiras eram realizadas através de roubos (assaltos). Para isto era necessária uma logística mais "pesada": maior número de bandidos envolvidos diretamente, maior quantidade e qualidade de armas, veículos potentes, melhor planejamento, etc. Com a facilidade na obtenção dos explosivos (há pessoas que fornecem um "kit explosão de banco" já pronto) os furtos qualificados, normalmente realizados em períodos noturnos, passaram a predominar. Nestes, as ações dos bandidos ficam imensamente facilitadas.
No Nordeste, de 2009 para 2010 as ocorrências de roubos em estabelecimentos bancários aumentaram em 12,84%, enquanto os furtos qualificados sofreram um aumento de 123,72%. Em 2011 os furtos já correspondem a 71,62% de todas as ocorrências bancárias no Nordeste, a maioria com utilização de explosivos.
É indiscutível que todas estas ações criminosas são facilitadas por diversos fatores, principalmente a carência de efetivos policiais nos municípios mais distantes das grandes metrópoles, entretanto a maior responsabilidade fica por conta da incompetência do Exército Brasileiro em controlar e fiscalizar a produção e comercialização dos explosivos e seus acessórios (ver Decreto nº 3.665/2000 - Regulamento Para a Fiscalização de Produtos Controlados). Alguma providência deverá ser tomada urgentemente pelas autoridades federais.
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