BOAS-VINDAS

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sábado, 5 de fevereiro de 2011

POLÊMICA TASER NO CEARÁ

Vem se desenvolvendo uma intensa discussão aqui no Ceará, com ampla cobertura pela imprensa local, sobre a recente decisão da Guarda Municipal de Fortaleza em utilizar o equipamento não-letal denominado TASER. Até mesmo o Ministério Público Estadual já informou que realizará uma "investigação" sobre o caso, com base em suspeitas de que o equipamento possa trazer riscos à saúde das pessoas atingidas. Entretanto, as argumentações contrárias à utilização do Taser estão baseadas, exclusivamente, em informações não científicas (e de origem duvidosa) da ONG Anistia Internacional (ver matéria da Revista Isto É sobre a Anistia Internacional no link: http://www.istoe.com.br/reportagens/40311_UMA+FARSA+EXPLOSIVA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage).

O Taser é o equipamento de uso policial e de segurança que já foi alvo do maior número de testes e pesquisas científicas em quase todo o mundo. No Brasil, o principal e mais conclusivo estudo científico foi realizado por uma equipe médica do InCor-SP, sob a chefia do renomado cardiologista Sérgio Timerman, apresentado no 62º Congresso Brasileiro de Cardiologia sob o título: Análise clínica das alterações cardiovasculares após aplicações seguidas do dispositivo Taser em voluntários humanos (ver em: http://www.arquivosonline.com.br/2007/8903/pdf/tl_62_web.pdf).

Para a pesquisa do InCor, foram realizados testes em 579 voluntários, tendo sido registrados os seguintes resultados:
  • Incoordenação neuromuscular (efeito desejável pela arma)
    • Completa: 99,6%
    • Parcial: 0,4%
  • Alterações visuais parcial: 0,04%
  • Acidentes por queda: 0,17%
  • Tonturas, perda de consciêcia: 0,7%
  • Dor no peito: 0%
  • Dispnéia: 0%
  • Lesões definitivas diretas: 0%
  • Arritmias: 0%
  • Nenhum dos voluntários reportou qualquer sinal ou sintoma de alteração cardiovascular após 48 horas 
A conclusão final do estudo foi a seguinte:
"A aplicação do Taser não causou danos clínicos detectáveis. As teorias de que o Taser induz à morte ou dano miocardíoco não são suportados por nossos achados."
 A utilização do Taser, no Brasil, por parte dos órgãos de segurança pública federal e estadual, está sendo fortemente estimulado pelo próprio Ministério da Justiça. Estes equipamentos já estão presentes nas polícias militares dos 27 estados brasileiros, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Polícia do Senado Federal. O Taser também já está em uso por agentes de segurança do STJ, TCU, Justiça Federal, diversos Tribunais de Justiça e até mesmo no próprio Ministério Público em Brasília.

Posso admitir, como instrutor credenciado, que há a possibilidade de ferimentos permamentes ou fatalidades na utilização do Taser (armas  e equipamentos não-letais não têm probabilidade-zero de risco), mas a quase totalidade destas ocorrências estará relacionada ao uso incorreto. Por isso a importância de uma boa formação e fiscalização dos operadores de Taser.

Todo operador tem a consciência de que o eqipamento não deve ser utilizado de forma insdiscriminada, mas, tão somente, nas seguintes situações:
  • Para salvar vidas em ocorrências com suicidas ou em resgate de reféns.
  • Em contenções que normalmente exigiriam recursos mais agressivos do que o Taser, como, por exemplo, o cassetete.
  • Como último recurso antes da necessidade do uso do armamento letal, em situações de risco de vida para o policial ou outras pessoas.
 A grande maioria das pessoas, com certeza, não tem conhecimento que o Taser é dotado de um dispositivo eletrônico que registra todas as informações sobre o seu uso. Há uma memória interna que registra todos os disparos efetuados, bastando conectá-lo a um computador para se obter as informações do dia e horário no qual o gatilho foi acionado. Além disto, quando há um disparo com a utilização do cartucho, dezenas de micro-confetes (cada um com a identificação numérica do cartucho) são lançados na cena do disparo possibilitando à perícia identificar qual equipamento realizou aquele disparo. Nenhum outro equipamento ou arma de uso policial permite este tipo de auditoria.
 
É importante lembrar às autoridades públicas que decidirem pela utilização do Taser por suas instituições policiais ou Guardas Municipais, que tão importante como o treinamento adequado e a constante fiscalização será a positivação de normas, regulamentos, diretrizes e/ou doutrinas específicas sobre o assunto, justamente para se ter a certeza que o Taser não será usado de maneira errada pelos operadores ou que não venha a ser utilizado por pessoas tecnicamente desqualificadas.

Para finalizar, indico alguns vídeos que mostram a utilização do Taser na resolução de ocorrências policiais no Brasil, sempre com êxito e resultados positivos:


 

3 comentários:

Unknown disse...

O Ministério Público já possui armas TASER em Brasília, assim como o STJ, TJ, JF, TCU, DPF, DPRF, DEPEN, Força Nacional, Senado e Câmara Federal, além de todas as PMs nos 27 Estados Brasileiros e dezenas de Guardas Municipais, como as do Rio de Janeiro, Fortaleza e Maceió. Há mais de meio-milhão de armas TASER em 16.000 Departamentos de Polícia de dezenas de países do mundo. Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar pessoal ou material, minimizando fatalidades, ferimentos permanentes às pessoas, danos indesejados às propriedades e ao meio ambiente. Armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, fatalidades ou ferimentos permanentes, mas, sim, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos. É óbvio que toda ação envolvendo o uso da força oferece risco. Assim como é evidente a obrigação, por parte dos gestores públicos, de equipar os agentes envolvidos no uso da força com ferramentas de trabalho que minimizem os riscos. No Brasil, mais de 10.000 disparos de armas TASER foram realizados em demonstrações públicas. Nesses eventos, os voluntários foram Promotores Públicos, Policiais, Militares, Juízes, Secretários de Segurança, Prefeitos e demais autoridades. E ninguém morreu!

Com relação ao suposto risco cardíaco, vale à pena acessar http://www.naoletal.com.br/taser_midia/incor_analise_taser.htm e ver a opinião de um famoso cirurgião, e constatar os testes do INCOR. A VERDADE é que a utilização das armas TASER, por parte dos agentes públicos envolvidos com o uso da força, resultou no maior e mais importante programa de REDUÇÃO DA LETALIDADE na área de segurança pública do nosso país. Basta acessar http://www.naoletal.com.br/taser_midia/default.htm e ver a breve lista de algumas das mais de mil ocorrências nas quais armas TASER foram utilizadas no Brasil para prender criminosos, libertar reféns, impedir suicídios, evitando o escalonamento do uso da força que resultaria em tragédias.

Com relação à possibilidade de uso abusivo, basta lembrar que as armas TASER foram construídas sob a premissa da AUDITORIA. Todos os disparos ficam registrados na memória interna da arma e basta um computador conectado à arma para “baixar” o relatório de todos os acionamentos do gatilho com o dia da semana, dia do mês, hora, minuto e segundo no qual o gatilho foi acionado (confira em: http://www.naoletal.com.br/data_kit/default.htm). Além disso, cada munição TASER tem um número de série específico e, quando a munição é deflagrada, são lançados confetes coloridos (semelhantes aos de carnaval) na cena do disparo. Basta coletar apenas um destes confetes e dar dois telefonemas para saber o nome de quem recebeu a munição (confira em: http://www.naoletal.com.br/cartuchos/confetes.htm). A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, no objetivo de reduzirem os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública, editou a Portaria 4.226 de 31/12/2010, estabelecendo DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA que, dentre outras medidas importantíssimas, determina: “Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo”.

Para os cidadãos avaliarem a importância da tecnologia TASER, basta fazer a qualquer pessoa as seguintes perguntas:

1 – Você prefere ser abordado por um Policial que esteja usando um TASER ou uma Arma de Fogo?

2 – Se o Policial falhar, se enganar ou imaginar que você seja um bandido – é preferível que o Policial esteja usando um TASER ou uma Arma de Fogo?

3 – Caso ocorra um disparo – você preferiria ser atingido pelo TASER ou por uma Arma de Fogo?

Anônimo disse...

SOU A FAVOR DO USO DA TASER, POIS COMO O SENHOR EXPLICA NO POST O USO DESSA ARMA NÃO-LETAL DIMINUIRIA O RISCO DE MORTE PARA POLICIAIS E PESSOAS INOCENTES QUE ESTIVESSEM EM SITUAÇÕES DE PERIGO.

Anônimo disse...

A taser é apenas mais um equipamento de uso policial no combate ao crime com o diferencial de não tirar vidas inocentes.