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domingo, 1 de março de 2009

ISONOMIA SALARIAL

Para os companheiros que ainda não têm conhecimento, tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 92, protocolada no dia 07/11/2007, que visa conceder, constitucionalmente, a isonomia de vencimentos entre os Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Delegados de Polícia e membros do Ministério Público.
A PEC nº 92/2007, diz o seguinte:
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 92, DE 2007

Acrescenta artigo às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a isonomia de vencimentos entre as categorias que menciona.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1° É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação:
Art. 251. A lei estadual assegurará isonomia de vencimentos entre o delegado da Polícia Civil, oficial das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e o membro do Ministério Público estadual, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Quem quiser acompanhar a tramitação da PEC, é só clicar no link:

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